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Ciência e saúde

CFM define regras para o uso de IA na medicina

O Conselho Federal de Medicina publicou a resolução nº 2.454/2026, que trata a IA como apoio ao trabalho médico. As regras começaram a valer em 26 de agosto.

Médica revisa e assina prontuário durante consulta com paciente, ao lado de tablet com sugestões abstratas de inteligência artificial.
Ilustração editorial · Diário da IA

O Conselho Federal de Medicina publicou, em fevereiro de 2026, a resolução nº 2.454/2026, com regras para o uso de inteligência artificial na medicina. As normas começaram a valer em 26 de agosto e definem a tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho médico.

A autonomia e a responsabilidade do médico permanecem integrais: a IA não pode substituir a decisão clínica final, e diagnósticos, tratamentos e prescrições continuam sob responsabilidade do profissional. O médico pode recusar ou interromper o uso de ferramentas que considere inadequadas ou ineficazes e deve registrar no prontuário quando usar IA.

A especialista Karlyse Claudino Belli disse ao Olhar Digital que a resolução prevê o direito de o paciente saber quando a IA participou do atendimento e de recusar seu uso. O médico Miguel Sabino afirmou que a tecnologia pode ajudar em consultas e na redação de documentos, desde que o profissional saiba interpretar as respostas e revise o material. Ele ressalvou que a IA não é totalmente segura e destacou a necessidade de proteger a privacidade.

O que muda para você

Para pacientes, a resolução prevê o direito de saber quando a IA participou do atendimento e de recusar seu uso. Para médicos, mantém a responsabilidade pelas decisões e exige o registro do uso no prontuário. A fonte não explica como esses direitos serão comunicados ou exercidos na prática, nem detalha ferramentas específicas.

Minha leitura

A resolução deixa claro quem responde quando a IA entra no atendimento: o médico. Isso ajuda a separar apoio tecnológico de decisão clínica, mas não garante, por si só, que o paciente saiba quando a ferramenta foi usada. Para avaliar a aplicação da regra, o critério prático é se essa participação é informada e registrada no prontuário.

Thiago FelizolaConsultor de IA, curador do Diário da IA

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